Você recebe um benefício elegível
Aposentadoria, pensão, reforma militar, reserva remunerada ou benefício previdenciário que possa se enquadrar.
Aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados diagnosticados com determinadas doenças podem ter direito à isenção do IR sobre o benefício, conforme os requisitos legais.
Câncer, Cardiopatia Grave e outras condições estão previstas na Lei 7.713/88.
Atendimento inicial direcionado prioritariamente a benefícios brutos a partir de R$ 6 mil/mês. Critério comercial do atendimento. A legislação não estabelece valor mínimo de benefício.
Aposentadoria, pensão, reforma militar, reserva remunerada ou benefício previdenciário que possa se enquadrar.
Como câncer, cardiopatia grave, cegueira, Parkinson e outras condições previstas na Lei 7.713/88.
Para esta campanha, o atendimento inicial está direcionado prioritariamente a benefícios nessa faixa.
Considere somente o valor do benefício. Não some aluguel ou outras fontes de renda.
A neoplasia maligna está entre as condições previstas na legislação para análise da isenção do Imposto de Renda sobre benefícios elegíveis.
O fato de a doença estar controlada ou ter sido tratada não deve ser usado isoladamente para descartar o caso; é necessária análise individual.
Determinadas condições cardíacas podem se enquadrar na previsão legal, desde que caracterizada a cardiopatia grave e preenchidos os demais requisitos.
Cada situação e documentação precisam ser avaliadas individualmente.
Verificar meu caso
Cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e outras condições também podem estar previstas.
Ver lista completaA aposentadoria ou reforma decorrente de acidente em serviço também está entre as hipóteses tratadas pela legislação. Constar da lista não significa enquadramento automático: cada situação e a respectiva documentação precisam ser analisadas individualmente.
Verificar meu casoResponda algumas perguntas para que a equipe possa entender inicialmente a sua situação.
Etapa 1 de 4
Esta análise é direcionada a quem recebe aposentadoria, pensão, reforma militar, reserva remunerada ou benefício de previdência privada. Pela resposta informada, não é o seu caso no momento.
Você pode acompanhar conteúdos sobre o tema no nosso Instagram: @restituiir.
Entre as opções apresentadas, nenhuma foi indicada. A isenção prevista na Lei 7.713/88 depende de uma das condições listadas na legislação, verificada caso a caso com a respectiva documentação médica.
Se houver um diagnóstico que você não encontrou na lista, vale acompanhar o tema no nosso Instagram: @restituiir.
No momento, o atendimento inicial está direcionado a benefícios brutos a partir de R$ 6 mil por mês. Trata-se de um critério do nosso atendimento. A legislação não estabelece valor mínimo de benefício para a isenção por doença grave.
Você pode acompanhar conteúdos sobre o tema no nosso Instagram: @restituiir.
Recebemos as suas respostas. Para agilizar a triagem inicial, envie o resumo do seu caso para a equipe pelo WhatsApp no botão abaixo.
Continuar no WhatsAppO preenchimento não representa reconhecimento automático do direito. Cada situação depende de análise individual.
A legislação trata especificamente de determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, entre outros casos previstos.
A Receita confirma que a isenção por moléstia grave incide sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar quando atendidos os requisitos.
Você informa benefício, diagnóstico e algumas informações básicas.
A equipe verifica o enquadramento inicial e identifica quais documentos poderão ser necessários.
Havendo viabilidade, são apresentados os possíveis caminhos e os próximos passos aplicáveis ao caso.
Caso haja contratação, o cliente recebe orientação durante as etapas aplicáveis ao procedimento.
Sim, vale analisar a situação. O simples fato de a doença estar controlada ou não apresentar sintomas atualmente não deve ser utilizado isoladamente para descartar o enquadramento. A documentação e as circunstâncias do caso precisam ser verificadas.
Não automaticamente. Esses fatos podem fazer parte do histórico clínico, mas o enquadramento como cardiopatia grave depende da avaliação da condição e da documentação médica.
A isenção por moléstia grave não torna automaticamente todos os rendimentos isentos. A Receita informa que o benefício se aplica aos rendimentos elegíveis, enquanto rendimentos do trabalho continuam sujeitos às regras normais de tributação.
A documentação necessária depende da forma pela qual o direito será analisado. Para o procedimento administrativo, a Receita Federal informa a exigência de laudo pericial emitido por serviço médico oficial. A equipe jurídica pode orientar quais documentos são relevantes para a situação específica.
Dependendo do caso e das datas envolvidas, podem existir valores anteriores a serem analisados. O período e a forma de restituição dependem das circunstâncias específicas.
A legislação contempla rendimentos elegíveis de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada quando também estiver presente uma das condições legalmente previstas.
Se você recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada e possui uma das doenças previstas em lei, responda à triagem para que a situação possa ser analisada.
Leva menos de 2 minutos para responder à triagem inicial.