Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados diagnosticados com determinadas doenças podem ter direito à isenção do IR sobre o benefício, conforme os requisitos legais.

Câncer, Cardiopatia Grave e outras condições estão previstas na Lei 7.713/88.

Atendimento inicial direcionado prioritariamente a benefícios brutos a partir de R$ 6 mil/mês. Critério comercial do atendimento. A legislação não estabelece valor mínimo de benefício.

  • Lei 7.713/88
  • Análise individual do caso
  • Atendimento online
  • Atendimento para DF, MG, PR, RJ, RS e SP

Veja se a sua situação está dentro do perfil desta análise

01

Você recebe um benefício elegível

Aposentadoria, pensão, reforma militar, reserva remunerada ou benefício previdenciário que possa se enquadrar.

02

Possui ou já teve uma doença prevista em lei

Como câncer, cardiopatia grave, cegueira, Parkinson e outras condições previstas na Lei 7.713/88.

03

Benefício bruto a partir de R$ 6 mil/mês

Para esta campanha, o atendimento inicial está direcionado prioritariamente a benefícios nessa faixa.

Considere somente o valor do benefício. Não some aluguel ou outras fontes de renda.

Qual situação você deseja verificar?

Câncer / Neoplasia Maligna

A neoplasia maligna está entre as condições previstas na legislação para análise da isenção do Imposto de Renda sobre benefícios elegíveis.

Já realizou o tratamento?

O fato de a doença estar controlada ou ter sido tratada não deve ser usado isoladamente para descartar o caso; é necessária análise individual.

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Cardiopatia Grave

Determinadas condições cardíacas podem se enquadrar na previsão legal, desde que caracterizada a cardiopatia grave e preenchidos os demais requisitos.

Cada situação e documentação precisam ser avaliadas individualmente.

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Outras Doenças Graves

Cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e outras condições também podem estar previstas.

Ver lista completa
Condições previstas na Lei 7.713/88
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Moléstia profissional
  • Alienação mental
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

A aposentadoria ou reforma decorrente de acidente em serviço também está entre as hipóteses tratadas pela legislação. Constar da lista não significa enquadramento automático: cada situação e a respectiva documentação precisam ser analisadas individualmente.

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Verifique os critérios iniciais do seu caso

Responda algumas perguntas para que a equipe possa entender inicialmente a sua situação.

Etapa 1 de 4

Qual é o seu tipo de benefício?

Toque em uma opção para avançar.

Você possui ou já recebeu diagnóstico de alguma das condições abaixo?

Toque em uma opção para avançar.

Qual é o valor bruto mensal somente do benefício informado acima?

Considere somente aposentadoria, pensão, reforma, reserva remunerada ou o benefício informado. Não some aluguel ou outras fontes de renda.

Toque em uma opção para avançar.

Como a equipe pode falar com você?

O preenchimento não representa reconhecimento automático do direito. Cada situação depende de análise individual.

A isenção não se aplica a qualquer tipo de renda

A legislação trata especificamente de determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, entre outros casos previstos.

A Receita confirma que a isenção por moléstia grave incide sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar quando atendidos os requisitos.

Pode estar abrangido

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Reforma militar
  • Reserva remunerada
  • Determinadas complementações previdenciárias

Não confundir com

  • Salário de atividade profissional
  • Aluguel
  • Outras rendas tributáveis

Como funciona a análise do caso

01

Triagem inicial

Você informa benefício, diagnóstico e algumas informações básicas.

02

Análise das informações

A equipe verifica o enquadramento inicial e identifica quais documentos poderão ser necessários.

03

Orientação jurídica

Havendo viabilidade, são apresentados os possíveis caminhos e os próximos passos aplicáveis ao caso.

04

Acompanhamento

Caso haja contratação, o cliente recebe orientação durante as etapas aplicáveis ao procedimento.

Dúvidas frequentes sobre Isenção de IR por Doença Grave

Tive câncer, mas já terminei o tratamento. Meu caso ainda pode ser analisado?

Sim, vale analisar a situação. O simples fato de a doença estar controlada ou não apresentar sintomas atualmente não deve ser utilizado isoladamente para descartar o enquadramento. A documentação e as circunstâncias do caso precisam ser verificadas.

Coloquei stent ou tive infarto. Isso significa que tenho cardiopatia grave?

Não automaticamente. Esses fatos podem fazer parte do histórico clínico, mas o enquadramento como cardiopatia grave depende da avaliação da condição e da documentação médica.

Trabalho e também recebo aposentadoria. A isenção vale para meu salário?

A isenção por moléstia grave não torna automaticamente todos os rendimentos isentos. A Receita informa que o benefício se aplica aos rendimentos elegíveis, enquanto rendimentos do trabalho continuam sujeitos às regras normais de tributação.

Preciso de laudo médico?

A documentação necessária depende da forma pela qual o direito será analisado. Para o procedimento administrativo, a Receita Federal informa a exigência de laudo pericial emitido por serviço médico oficial. A equipe jurídica pode orientar quais documentos são relevantes para a situação específica.

É possível analisar valores pagos anteriormente?

Dependendo do caso e das datas envolvidas, podem existir valores anteriores a serem analisados. O período e a forma de restituição dependem das circunstâncias específicas.

A isenção vale para aposentados, pensionistas e militares?

A legislação contempla rendimentos elegíveis de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada quando também estiver presente uma das condições legalmente previstas.